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Direito de resposta

Agosto 14, 2024
in Opinião
Reading Time: 4 min de leitura
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“SÓ APÓS RECURSO A TRIBUNAL, E OITO MESES DEPOIS, A CÂMARA MUNICIPAL DE TÁBUA CUMPRE COM A LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATNOS”

“Tribunal condena Município de Tábua a entregar documentos solicitados por Fernando Tavares Pereira e Coligação Coragem Para Mudar”

Em Junho de 2023 a Coligação PPD/PSD.CDS-PP Coragem Para Mudar, e o Vereador Fernando Tavares Pereira pediram à Câmara Municipal de Tábua diversa documentação, nomeadamente balancetes contabilísticos, actas e extractos de contas solidárias.
Em resposta a Câmara recusou-se a facultar a informação como pedido, entregando algumas actas e apenas alguns balancetes, mas rasurados, não sendo percpetíveis nomes de entidades com relações financeiras ou contratuais com o Município.
Os requerentes insistiram em Setembro de 2023, mas a câmara não respondeu. Fernando Tavares Pereira recorreu à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e ao Tribunal Administrativo e Fiscal, para obrigar a Câmara a responder ao solicitado.
O Tribunal Administrativo decidiu a favor de Fernando Tavares Pereira e condenou a Câmara Municipal a cumprir com a lei de acesso aos documentos administrativos, e a entregar cópias aos requerentes da documentação solicitada.
São 2038 páginas (1772 e 266, após insistência) com balancetes analíticos, actas e contas­ correntes, entre outros, que foram entregues dias 7 e 22 de Fevereiro. Desta veza Câmara não rasurou os balancetes, ainda que inicialmente tenha omitido as contas saldadas.
Nunca esteve em causa, ou foi condição para entregar os documentos, o facto de as cópias terem de ser pagas. Isso é uma obrigação legal, que decorre da lei e do Regulamento Municipal sobre emolumentos e taxas. A sentença apenas o refere como alerta, pois é uma obrigação do Município cobrar. Nunca Fernando Tavares Pereira manifestou qualquer dificuldade a isso, pois quer cumprir a legalidade. O que pretendia, desde Junho do ano passado, era receber as cópias em causa.
O Município de Tábua levantou a questão apenas para gerar confusão, como com clareza decorre da sentença:
“No que concerne, por fim, à questão – suscitada pelo Requerido – do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão das cópias solicitadas (em suporte de papel), não se põe em causa (nem o Requerente o fez) que a reprodução, por fotocópia, da documentação requerida implica o prévio pagamento das taxas fixadas, como prevê o art.º 14.º da LADA, conjugado com o disposto no Regulamento Municipal de Taxas e

Título

“Tribunal obriga Femarulo Tavares Pereira a pagar cópias de documentos solicitados à
Câmara Municipal.”
Com efeito é falso que o tribunal tenha obrigado o que quer que seja ao requerente. Apenas sublinhou, que as cópias disponibilizadas devem ser pagas como decorre da regulamentação em vigor (neste caso desde 2014), o que de resto nunca constituiu reserva para o requerente. A notícia omite o cerne da questão (condenação da Câmara por incumprimento) e dá destaque a um procedimento colateral, que ocorre neste caso como em qualquer outro.

“Vereador da oposição continua a não aparecer nas reuniões onde pode ter acesso à
informação de forma “gratuita”
Este subtítulo é falso. Os documentos solicitados não devem sequer ser apresentados em reunião de Câmara, como nunca foram levados para disponibilização da Coligação, 2038 páginas, estivesse presente o vereador em causa ou qualquer membro da Coligação, também requerente.
O título deturpa, pois, a verdade, em manifesto beneficio do executivo, sem nunca ter sido questionada a Coligação.

Corpo da notícia

“Na sentença proferida pelo Tribunal, fica claro que a documentação solicitada pelo autarca da oposição em versão papel só deverá ser disponibilizada mediante pagamento antecipado da mesma, na medida em que as cópias dos documentos acarretam custos administrativos para o Município” .
Esta questão nunca esteve em causa. A sentença apenas chama a atenção para o facto, remetendo para a Lei e para o Regulamento Municipal. Nunca houve dúvidas quanto a isto, pelo menos da parte do requerente.

“Vereador Fernando Tavares Pereira, este tem primado pela ausência das reuniões de Câmara, desde o início do mandato, faltou a 50 das 64 reuniões realizadas, apenas o que naturalmente lhe provoca um distanciamento das dinâmicas associadas à vida autárquica”
Como se explica na resposta nunca as ausências de qualquer vereador significam afastamento, uma vez que o vereador faz parte de um grupo que trabalha em equipa. Todos os vereadores e o presidente, faltam quando é necessário.

Outras Receitas aprovado pelo Requerido, pelo que, reconhecido o direito do Requerente a aceder à documentação por si solicitada, tais taxas deverão ser oportunamente calculadas, liquidadas e pagas”.
Com efeito, a sentença trata da condenação da Câmara a cumprir com a entrega da documentação solicitada, sendo a questão do pagamento algo que decorre da lei e que nunca foi posto em causa pelo vereador.
Também não é verdade que o vereador ou a Coligação tivessem acesso gratuitamente aos documentos nas reuniões de Câmara. As reuniões não servem para o efeito, e nunca a maioria no executivo disponibilizou as 2038 páginas que agora foi obrigada a entregar. De resto, nunca o poderia fazer de forma gratuita, sob pena de violar a lei.
Como consta ainda da sentença, o Município tinha o dever de verificar queos documentos eram de livre acesso.

Ou seja, perante a recusa da Câmara com as inerentes consequências, foram geradas despesas pelas quais alguém deverá ser responsabilizado, tendo em conta a evidência dos factos.
Fernando Tavares Pereira é acusado ainda de ausências às reuniões de Câmara. Que dizer das ausências do presidente? Na verdade, as suas estão justificadas como as deste ou de qualquer outro vereador, que falte e se faça substituir nos termos da lei. Fernando Pereira faz parte de um grupo, de uma Coligação, e todos em conjunto acompanham a actividade do Município, sem terem de estar sempre necessariamente presentes. Lamentavelmente a Coligação PPD/PSD.CDS-PP não tem sequer um gabinete no edifício  municipal para receber os munícipes ou preparar as reuniões.
É quanto cumpre esclarecer à população perante as acusações e ofensas dirigidas ao respondente no ”Notícias de Tábua” de 1 de fevereiro.

Tábua, 21 de Fevereiro de 2024,

Fernando Tavares Pereira

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