O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra já proferiu a decisão sobre a queixa apresentada pelo vereador da Coligação PSD/CDS-PP na Câmara Municipal de Tábua , Fernando Tavares Pereira, sobre um pedido de documentação diversa ao Executivo de Ricardo Cruz.
Na sentença proferida pelo Tribunal, fica claro que a documentação solicitada pelo autarca da oposição em versão papel só deverá ser disponibilizada mediante pagamento antecipado da mesma, na medida em que as cópias dos documentos acarretam custos administrativos para o Município.
“No que concerne, por fim, à questão – suscitada pelo Requerido – do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão das cópias solicitadas (em suporte de papel), não se põe em causa (nem o Requerente o fez) que a reprodução, por fotocópia, da documentação requerida implica o prévio pagamento das taxas fixadas, como prevê o art.º 14.º da LADA, conjugado com o disposto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas aprovado pelo Requerido, pelo que, reconhecido o direito do Requerente a aceder à documentação por si solicitada, tais taxas deverão ser oportunamente calculadas, liquidadas e pagas”, pode ler-se no texto da sentença.
Numa nota enviada ao Notícias de Tábua, a propósito desta decisão, o Executivo de Ricardo Cruz começa por lembrar que quanto “à informação solicitada pelo Senhor Vereador, a maior parte dela reporta-se a datas, nomeadamente o período de 9 anos, desde 2013 a outubro de 2021, a mandatos anteriores ao atual executivo camarário, que está em funções desde outubro de 2021”. Além disso, acrescenta que o “Município de Tábua disponibiliza diversos documentos e as atas das reuniões de Câmara e da Assembleia Municipal no seu site da internet, sendo o mesmo de acesso público. Contudo, procedeu com o cuidado de cumprir com as regras do RGPD (Proteção de Dados), ocultando a identificação das pessoas em nome singular, tendo o Tribunal outro entendimento sobre esta matéria”.
O Executivo Municipal de Tábua aproveita para sublinhar que “tem pautado o exercício do mandato que lhe foi conferido pela maioria dos Tabuenses, por princípios e valores dos quais não se desvia, tais como, entre outros, a proximidade às populações, o sentido de responsabilidade nas suas decisões e a total transparência da sua ação”, apresentando, nomeadamente, nas reuniões de Câmara “todos os assuntos que reputa de relevância para o Concelho, mesmo os que não são de discussão obrigatória, tendo como objetivo envolver todos os eleitos e cidadãos que verdadeiramente se interessam pelo desenvolvimento do Concelho e deles obter os contributos sérios e honestos para que se alcance esse desiderato”.
Mas para tal, é fundamental estar presente e participar ativamente nos órgãos próprios e na comunidade, observam considerando no caso concreto “do senhor Vereador Fernando Tavares Pereira, este tem primado pela ausência das reuniões de Câmara, desde o início do mandato, faltou a 50 das 64 reuniões realizadas, apenas o que naturalmente lhe provoca um distanciamento das dinâmicas associadas à vida autárquica” .
“Estranhamos, por isso, que quem não cumpre com as responsabilidades que lhe foram atribuídas pelos eleitores, se sirva dos meios próprios que têm à sua disposição, nomeadamente o seu órgão de comunicação social, para protagonizar um tipo de política que repudiamos, ou seja, lançar permanentemente suspeições e comentar decisões e ações, deturpando a realidade e com atitudes marcadamente populistas”.
Ao invés destas ações que “em nada contribuem para o crescimento do Concelho, o atual Executivo Municipal continua empenhado e determinado em dar cumprimento ao compromisso assumido com os Tabuenses, aumentando a competitividade da economia local e melhorando a qualidade de vida de quem escolheu Tábua para construir o seu projeto de vida” conclui o Executivo de Ricardo Cruz, a propósito da mais recente decisão judicial sobre a queixa apresentada pelo primeiro vereador da oposição ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.