A Câmara Municipal de Tábua reagiu hoje, em comunicado, à reportagem transmitida ontem à noite no programa “Linha da Frente” da RTP1, durante a qual um cidadão estrangeiro radicado no concelho, proprietário de um empreendimento turístcos na zona do grande incêndio ocorrido na última semana em Tábua, refere que uma engenheira da autarquia lhe aplicou uma multa de 15 mil Euros por ter feito uma cobertura para lenha, que acabou por arder.
Começando por considerar que “foram veiculadas informações distorcidas e deturpadas da realidade, que provocaram diversas reações inapropriadas nas redes sociais, suscetíveis de confundir a opinião pública”, a autarquia “em nome da verdade” esclarece que “consultado o processo verifica-se ter sido detetada a execução de diversas edificações, num conjunto de sete, tais como uma cabine elétrica, edifício revestido a madeira para arrumações e lavandaria, edifício para arrumação de lenha cobertura de churrasqueira, edifício de arrumações, uma edificação com contentores e ainda um edifício com revestimento em corticite, num total de 334 m2”.
Por tal facto, “foi aberto um processo de contraordenação à empresa exploradora do empreendimento turístico”.
Adianta a autarquia que aquela obras “incorrerem em várias infrações, designadamente por terem sido executadas sem ter sido requerida a respetiva licença administrativa, encontrarem-se em área abrangida pela Reserva Ecológica Nacional, sem ter sido apresentada a respetiva comunicação à CCDRC e ainda pelo facto das obras se encontrarem edificadas em solo rústico, fora do aglomerado rural, situando-se em território florestal com muito alta e alta perigosidade de risco de incêndio, que representam, no caso da contraordenação, objeto de cumulo jurídico, ser sancionável com uma coima mínima no montante de 16 mil euros”.
Ainda segundo a autarquia, “a empresa exploradora do empreendimento turístico foi notificada para se pronunciar, o que fez, mantendo-se as infrações relativas às edificações em REN e em zona de alta e muito alta perigosidade de incêndio”.
O processo está ainda “em curso” e “ainda não foi aplicada qualquer coima por parte do Município de Tábua à empresa exploradora do empreendimento turístico, no âmbito deste processo de contraordenação”, é também referido.
No comunicado, o Município faz ainda sabe que “à empresa já tinha sido levantado um auto de contraordenação em 2019, por se encontrar a construir no mesmo empreendimento turístico uma piscina e um edifício para treino e lazer, com a área de 168 m2, sem o devido licenciamento prévio, tendo estas obras ilegais também sido alvo de uma inspeção por parte da IGAMAOT – Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estas obras foram mais tarde legalizadas por parte da empresa”.
Pretendendo “tão só dar a conhecer a realidade dos factos, evitando uma análise deturpada e enviesada dos mesmos”, a autarquia tabuense garante também que “pelos serviços municipais foi dado cumprimento às suas obrigações, de forma a repor a legalidade nestas situações.