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Instituto Nacional da Propriedade Industrial indeferiu pedido de nulidade da marca nacional “Trilho dos Gaios – Um percurso Com História” apresentado por cidadão tabuense

Agosto 13, 2024
in Atualidade, Concelho, Freguesias, Sociedade
Reading Time: 2 min de leitura
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Trilho dos Gaios é o novo “luxo” do turismo de Tábua  

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial indeferiu o pedido de nulidade do registo da marca nacional “Trilho dos Gaios – Um Percurso com História”, apresentado no início deste ano pelo cidadão Nuno Tavares Pereira, considerando o INPI que o Município de Tábua não violou quaisquer regras nesta matéria, ao ter avançado com o registo daquela marca para um percurso que é do “domínio público” e que ainda, no ano de 2023, foi alvo de um avultado investimento público municipal.

Refira-se que o cidadão Nuno Pereira tinha avançado primeiro com o registo da marca nacional e na União Europeia para assinalar produtos como: “livros, panfletos, brochuras”, “serviços de marchandising e marketing promocional” e “organização de excursões, reservas de viagens de férias e visitas turísticas e organização de transportes para passeios turísticos”, alegando que o registo da marca por parte do Município violava a marca de que era titular e cujo uso era “sobejamente” conhecido em várias plataformas eletrónicas, nomeadamente nas suas redes sociais facebook, instagram e googlemaps.

Considerava ainda que o uso da expressão Trilho dos Gaios constituía um atentado “às regras da ordem pública” ainda mais quando praticado por uma entidade pública – a Câmara Municipal, e que “reproduzia e imitava” a marca por si registada.

Na análise dos factos, o INPI vem agora reconhecer que o pedido de nulidade da marca não pode ser considerado, alegando nomeadamente que não viola as regras da ordem pública, não reconhecendo ao cidadão Nuno Pereira o direito de apropriação exclusiva da expressão Trilho dos Gaios para assinalar os serviços a que se propôs, não concluindo por isso pela existência de imitação ou consequente risco de confusão.

“De facto, correspondendo a expressão Trilho dos Gaios a um percurso pedestre de pequena rota, estima o INPI que a mesma carece da originalidade expectável e necessária para gozar da proteção pelo regime jurídico do direito de autor a favor do mesmo, pelo que não pode reconhecer-lha”, pode ler-se no despacho decisório, que constata ainda que a expressão Trilho dos Gaios, ao integrar um percurso pedestre no concelho de Tábua, no qual se integra o município que é seu titular, aparece em diversos sítios da internet, pelo que não pode ser “apropriada por nenhum operador económico”.

A propósito desta matéria, o presidente do Município Tabuense, Ricardo Cruz, garante que a haver algum uso abusivo da marca não é da parte da Câmara Municipal, lembrando que a designação Trilho dos Gaios já existe há muito tempo, e a prova disso é o recente investimento público com financiamento municipal que foi ali feito na recuperação de um percurso pedestre que é conhecido e reconhecido a nível nacional, encontrando-se homologado pelas entidades competentes.

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