A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um processo de contraordenação contra a empresa proprietária do jornal local “O Tabuense” por violação do direito de resposta da Câmara de Tábua.
“Tendo apreciado um recurso do Presidente da Câmara Municipal da Tábua contra a publicação periódica O Tabuense, por alegado cumprimento deficiente do direito de resposta relativo a uma peça subordinada ao título ‘Câmara ostraciza Palace Hotel de Midões’, divulgada em 27 de março de 2024 por aquela publicação periódica.
Considerando que a nota inserida no remate do direito de resposta publicado na edição de 29 de maio de 2024 d’O Tabuense não respeita o disposto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, uma vez que não é assinada pela direção do periódico e não visa apontar qualquer inexatidão ou erro de facto contido na resposta”, revela o acordão da ERC, tornado público na página da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Em causa está uma entrevista publicada na mesma edição do direito de resposta exercído pelo Município de Tábua e que configura, uma “resposta” à “resposta” da Câmara Municipal, o que segundo a ERC “não pode razoavelmente deixar de ser entendida como uma contra-argumentação ou desqualificação da resposta publicada e, assim, uma contravenção do n.º 6 do artigo 26.º, n.º 6, da Lei de Imprensa”.
Perante os factos apurados, o Conselho Regulador da ERC, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 67.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e no artigo 36.º da Lei de Imprensa, delibera pela “instauração de processo de contraordenação contra a Egicos – Comércio e Serviços, Lda., proprietária da publicação periódica O Tabuense, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea b), da Lei de Imprensa, por violação do disposto no artigo 26.º, n.º 6, do mesmo diploma legal”, pode ler-se no acordão datado de 15 de janeiro de 2025.